Incidentes e o relógio de notificação da NIS2
Quando acontece algo grave, importam duas coisas: compreendê-lo depressa e informar a autoridade a tempo, se a lei o exigir. O portal ajuda em ambas; a decisão e o relatório são seus.
A primeira hora
- Detetar
Um alerta alto ou crítico
Aparece na Visão geral, no fluxo em direto e em Eventos. Cada alerta indica a sua técnica MITRE ATT&CK e os referenciais que afeta.
- Âmbito
Que máquinas, que contas
Abra o evento: o seu endereço de origem mostra todos os outros anfitriões que alcançou nos últimos 30 dias. A Topologia mostra o que esse anfitrião expõe.
- Conter
Agir sobre os sistemas
Bloqueie o endereço, desative a conta, isole a máquina — nos seus sistemas. O portal lê; não altera os seus servidores.
- Registar
Guardar as evidências
Exporte os eventos (CSV ou JSON) tal como estão. A pista de auditoria regista quem consultou o quê no portal.
O relógio do artigo 23.º da NIS2
Se a sua organização for uma entidade essencial ou importante ao abrigo da NIS2, um incidente significativo tem de ser notificado à sua CSIRT ou autoridade competente por fases:
| Prazo | O que é devido | Conteúdo |
|---|---|---|
| 24 horas | Alerta precoce | Se se suspeita que é ilícito ou malicioso e se pode ter impacto transfronteiriço. |
| 72 horas | Notificação de incidente | Atualiza o alerta precoce: uma avaliação inicial da gravidade e do impacto, e indicadores de comprometimento. |
| A pedido | Relatório intercalar | Atualizações de estado pedidas pela autoridade. |
| 1 mês | Relatório final | Descrição detalhada, o tipo de ameaça ou causa principal, a mitigação aplicada, o impacto transfronteiriço. |
O ecrã Conformidade mantém este relógio: a partir da primeira deteção alta ou crítica, mostra os três prazos a correr, e «Calmo» quando não há nada a notificar. A redação parte do relatório de segurança do período.
O que torna um incidente significativo e os limiares que o Regulamento de Execução fixa para os prestadores digitais são explicados no guia NIS2.
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